Presidente: José Francisco Eterno
Relator: Luizmar Dias Ferreira
Secretário: Francimar Pereira
COMPETÊNCIAS
Art. 35. Compete à COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, manifestar sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao aspecto constitucional, legal e jurídico.
§ 1º É obrigatória a reunião da Comissão de Constituição e Justiça, sobre todos os processos que tramitarem na Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino neste Regimento.
§ 2º Os projetos que contrariarem a legislação em vigor e considerados inconstitucionais pela maioria dos membros da Comissão de Constituição e Justiça, serão arquivados independentemente do pronunciamento do plenário.
§ 3º O autor do projeto arquivado na Comissão de Constituição e Justiça será notificado do arquivamento até 03 (três) dias depois da decisão, quando, discordando dela poderá recorrer ao plenário em votos favoráveis da maioria absoluta dos vereadores.