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Vice-Presidência

Competências

Base Jurídica: Acessar Normativa

Lei Orgânica

Seção II

Art. 27. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Turvânia se compõe por

presidente, vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário, os quais se substituirão nesta ordem e têm competência para dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, sendo eleitos, ainda, para suprir a falta ou impedimento destes, o primeiro suplente de secretário e o segundo suplente de secretário.

§ 1º Na constituição da Mesa Diretora é assegurada, tanto quanto possível, a

representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Casa.

§ 2º Na ausência dos membros da Mesa Diretora e de seus suplentes, o vereador mais

idoso dentre os presentes assumirá a presidência.

§ 3º Qualquer componente da Mesa Diretora poderá ser destituído da mesma pelo

voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, quando faltoso, omisso, ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo outro vereador para a complementação do mandato.