Base Jurídica: Acessar Normativa
Lei Orgânica
Seção II
Art. 27. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Turvânia se compõe por
presidente, vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário, os quais se substituirão nesta ordem e têm competência para dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, sendo eleitos, ainda, para suprir a falta ou impedimento destes, o primeiro suplente de secretário e o segundo suplente de secretário.
§ 1º Na constituição da Mesa Diretora é assegurada, tanto quanto possível, a
representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Casa.
§ 2º Na ausência dos membros da Mesa Diretora e de seus suplentes, o vereador mais
idoso dentre os presentes assumirá a presidência.
§ 3º Qualquer componente da Mesa Diretora poderá ser destituído da mesma pelo
voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, quando faltoso, omisso, ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo outro vereador para a complementação do mandato.
