Presidente: Thiago Weder Parreira Gonçalves
Relator: Guilherme Mariano da Silva
Secretário: Sebastião Dias de Araújo
COMPETÊNCIAS
Art. 38. Compete à COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino e arte, ao funcionalismo público municipal, ao patrimônio histórico, à higiene, à saúde pública e a obras de caráter social.