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Presidência

Competências

Lei Orgânica

Das Atribuições do Presidente

Art. 36. Ao presidente da Mesa Diretora da Câmara compete, dentre outras atribuições previstas no Regimento interno:

I – Representar a Câmara Municipal de Turvânia em juízo e fora dele;

II – Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal de Turvânia;

III – Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

IV – Promulgar as resoluções e decretos legislativos;

V – Promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário, desde que não aceita, esta decisão, em tempo hábil pelo prefeito;

VI – Fazer publicar os atos da Mesa Diretora, as resoluções, os decretos legislativos e as leis que vierem a promulgar;

VII – Autorizar as despesas da Câmara Municipal de Turvânia;

VIII – Representar, por decisão da Câmara Municipal de Turvânia, sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;

IX – Solicitar, por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara, a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual;

X – Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim;

XI – Encaminhar, para discussão em plenário, todas as leis, resoluções e projetos encaminhados pelo Poder Executivo.

Art. 37. Ao vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara compete, dentre outras atribuições previstas no Regimento Interno:

I – Substituir o presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;

II – Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos, sempre que o presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;

III – Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o prefeito municipal e o presidente da Câmara Municipal de Turvânia, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membros da Mesa Diretora da Câmara;

IV – Encaminhar, para discussão em plenário, todas as leis, resoluções e projetos encaminhados pelo Poder Executivo, ainda que o presidente se ache em exercício, quando este arbitrariamente deixar de submeter ao plenário.