CAPÍTULO I
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA
SEÇÃO I
COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Art. 12. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Turvânia será composta do presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretários e tem competência para dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Parágrafo único – Para suprir a falta, impedimento ou renúncia dos membros da Mesa Diretora, serão eleitos, na mesma ocasião, o primeiro e segundo suplentes de secretários.
Art. 13. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Turvânia poderá reunir-se mensalmente e extraordinariamente, quando convocada pela metade e mais um de seus membros e poderá reunir-se com os demais vereadores, quando convocada pela maioria absoluta dos membros da Câmara.
Parágrafo único. O requerimento de convocação de que trata o caput deste artigo, será escrito e encaminhado ao presidente, em plenário, ou ao gabinete da presidência, com a descrição do tema da reunião.